Notícias Rotas da Liberdade Moto Clube

DPVAT

17/7/2010

 Em setembro de 2009 o Rotas, em editorial publicado no seu sítio (http://www.rotasdaliberdade.com.br/informativo.asp?id=259)como também na Revista Moto.com (http://www.moto.com.br/motodicas/conteudo/seguranca_no_transito_educacao_necessaria-24760.html), abordou o tema DPVAT, valendo lembrar alguns trechos:

Muitos abordam o tema Segurança no Trânsito tendo como viés os dados estatísticos fornecidos por instituições públicas que apontam números e efeitos, entretanto, tais estatísticas não abordam as causas.
A perícia in loco, engenharia da pista, engenharia do trânsito, a psicologia experimental e a psicologia racional, são fatores decisivos para a redução sistemática do número de acidentes com motocicletas. Cessando a causa, cessa o efeito.
Esses números e efeitos são os responsáveis pelas contemporâneas e alardeadoras manchetes dos jornais “Aumenta o número de acidentes com Motocicletas”, sendo essa a principal justificativa da majoração do seguro obrigatório (DPVAT).
Ora, se cresce o número de veículos transitando, consequentemente aumentam os riscos, por conseguinte, aumenta o número de acidentes. Mas isso não é a causa, é o efeito. Como minimizar o efeito sem tratar da causa?
....
Mas alguém já se deu conta do que vem a ser Direção Defensiva? Será que os cursos exigidos pela nossa legislação de trânsito atendem de forma eficiente? Particularmente entendo que não, haja vista que o candidato a condutor ali está meramente para cumprir uma condição legal. A importância da Direção Defensiva será compreendida se atingir o psíquico, se atingir o espírito, se incorporar à alma do condutor. Enfim, assimilada pela consciência do condutor a ponto de fazê-lo distinguir cautela e prudência de medo, sendo ele, o medo, um dos fatores preponderantes que concorrem diretamente para os acidentes. Sempre ter cautela, mas jamais ter medo.
....
Um outro fator contribuinte é a ausência de inteligência, ou falta de exercício mental, ou mediocridade mesmo, mas que também é uma deseducação e desrespeito. Exemplo disso são os “esquerdinhas”, aquele ignóbil que só anda à esquerda da pista por ser a faixa de velocidade, mas trafega à menos da metade da velocidade permitida; é o maldito celular, pior é quando dirige, fala ao celular, fuma ou passa baton, pura insanidade.
....
Punir é bom, arrecada mais. Educar é ruim, gasta mais. Enquanto as autoridades permanecerem com a esdrúxula mentalidade de que ônus com a Segurança é gasto, a tendência, e os números apontam isso, é o aumento do número de acidentes e o Estado, aí sim é gastar, será onerado pelas despesas médicas, indenizações, aposentadorias precoces e pensões. É preciso entender, mais do que nunca, que ônus com Segurança é um investimento que reduz gasto a curto, médio e longo prazo.
 
Recentemente estamos envolvidos em campanha objetivando a redução do prêmio do DPVAT e, mais uma vez, atacamos o efeito e não a causa.
É justo premiar aquele que não esteve envolvido em acidente de trânsito?
Bem, a questão não pode ser tratada de tal forma. Primeiro devemos nos ater ao significado da palavra acidente, ou seja, acidente, segundo nosso “velho professor dos burros”, o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, é o acontecimento casual, fortuito, imprevisto; acontecimento infeliz, casual ou não, e de que resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc.; desastre.
Ora, quem se envolve em acidente de trânsito pode plenamente não ser o causador, ou será que quando ocorre acidente com motocicleta é sempre o seu condutor o causador ou culpado? Será que o que se deseja é evitar que se ande de motocicleta?
Sob o ponto de vista de mais uma esdrúxula emenda ao CTB, que já se tornou uma “colcha de retalhos”, basta estar envolvido em acidente para não obter a tal bonificação na redução do prêmio do DPVAT quando da renovação da licença anual.
A oneração do Estado (nosso bolso) não pode e não deve ter solução de continuidade. É preciso encontrar soluções sérias e eficazes, começando pela maciça educação no trânsito e, posteriormente, punições na forma da lei, sem atenuantes e sem as enxurradas de recursos contemplados nos nossos dinossauricos Códigos de Processo, Civil e Criminal.
A medida que se pretende, paliativa e populista por excelência, principalmente em ano eleitoral, em nada resolverá ou atenuará o grave problema.
O valor do prêmio de qualquer seguro está diretamente vinculado ao grau de risco e ao valor segurado, entretanto o DPVAT considera apenas o risco, haja vista que o seu valor para a Categoria 3 - Ônibus, micro ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais), onde a cobertura abrange bem mais de duas pessoas, é superior à cobertura oferecida à Motocicleta em apenas R$ 85,00, ou seja, oferece cobertura à lotação plena de um ônibus de viagem ou às “latas de sardinhas” dos ônibus urbanos por R$ 85,00 a mais que o DPVAT de uma motocicleta. (Não consideramos terceiros).
O DPVAT é uma modalidade de Seguro Obrigatório que oferece cobertura civil a Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, limitados aos valores segurados e entre as categorias de veículos cobertos pelo DPVAT encontramos Motocicleta na Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares.
Exceto os casos em que Advogados espertalhões se apresentam, alguém já teve notícia de indenização paga pelo famigerado seguro DPVAT?
Se formos buscar dados estatísticos, veremos o elevado número de motocicletas em trânsito plenamente desproporcional ao número de oficialmente habilitados a conduzi-las. Aqui reside o principal problema: AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
Essa ausência de fiscalização, que nada mais é do que a ausência de seriedade do Estado, remete às medidas paliativas que já estamos exaustos de ter que digerir.
Lembremos do tal do Estatuto do Desarmamento, aquele oba oba desencadeado em momento também eleitoreiro – Lei n.º 10.826/2003. Para o cidadão foram criados inúmeros obstáculos para aquisição de arma de fogo, mas para o marginal..., bem, a esses a “cancela” está aberta, até porque o comércio clandestino de arma e munição beneficia a alguns determinados. Por outro lado, as estatísticas assim apontam, nunca se matou tanta gente com arma de fogo como após o advento da lei do desarmamento, devendo-se observar que nenhuma arma de cidadão de bem esteve envolvida em homicídios.
Façam-me uma garapa!
 

DPVAT

2008-2010 allancarvalho.com.br Todos os direitos reservados. Sites para motoclubes/motogrupos